Acidentes de Trabalho

– A participação deve ser feita pelo tomador de seguro (entidade patronal) mediante o formulário disponível no site, ela será depois encaminhada para o nosso gestor de zona que tomará conta da ocorrência e encaminhará o processo.

– Para entidades com menos de 10 trabalhadores, trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, a participação de acidente de trabalho pode ser enviada em suporte papel, em impresso próprio disponível no seu balcão da Mútua ou junto do agente com quem o seguro foi contratualizado – contactos disponíveis no nosso Site.

– Caso não seja possível fazer a participação nestes termos deverão contactar os serviços da Mútua, expor a situação para ser rapidamente avaliada e dar início ao processo.

– Aferidos os aspetos formais, nomeadamente a validade da apólice, verificação da pessoa segura, a aceitação formal da participação é feita de imediato e todo o processo de acompanhamento é iniciado.

– O prazo para fazer a participação está fixado nas condições da apólice ou por omissão, na Lei dos Acidentes de Trabalho (ref. nº 1, artº 87º O empregador que tenha transferido a responsabilidade deve, sob pena de responder por perdas e danos, participar à seguradora a ocorrência do acidente, no prazo de vinte e quatro horas, a partir da data do conhecimento.)

– Os cuidados médicos e de assistência são tratados diretamente pelos serviços próprios da Mútua ou em coordenação com a nossa rede de prestadores.

ALERTAS:

EMERGÊNCIAS GERAL: 
Antes de qualquer aspecto formal GARANTA DESDE LOGO O ACESSO AOS CUIDADOS MÉDICOS!
O tempo de espera pelo SOCORRO pode fazer a diferença!
Seja o próprio ou um terceiro, e de acordo com gravidade… CHAME O 112!

EMERGÊNCIA MÉDICA NO MAR:
Se for um caso grave, por exemplo quando o trabalhador está a bordo, a navegar, e necessitar de auxílio urgente, o responsável a bordo (mestre ou outro) deverá acionar imediatamente os meios de socorro disponíveis – Centro de Orientação de Doentes Urgentes Mar (CODU-Mar) que tem por missão prestar aconselhamento médico a situações de emergência que se verifiquem a bordo de embarcações. Este é um serviço de direito universal.Neste contacto deverão ser dadas informações muito claras e objetivas sobre o estado do acidentado, e a Mútua disponibiliza nas suas farmácias de bordo (disponibilizadas com os seguros do ramo de Acidente de Trabalho) uma grelha anatómica para auxiliar neste contacto.

CONTACTOS SOS:

  • 112 – Número Europeu de Emergência
  • VHF – Canal 16, Canal 70 (em fase de implementação)
  • Outros contactos telefónicos em baixo
  • Informação da MARINHA:

ÚTEIS:
MARINHA – http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/informacao-maritima/Paginas/emergencia-mar.aspx
INEM – http://www.inem.pt/2017/05/25/centro-de-orientacao-de-doentes-urgentes-mar/

Em caso algum a Mútua dos Pescadores se pode substituir aos serviços médicos de emergência!